Regimento
REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Aprovado em 10 de junho de 2000, conforme ata da Assembléia Extraordionária da sbCTA, realizada no auditório do ITAL (Campinas/SP) , presidida pelo Sr. José Leonardo Etore do Valle
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE DA DENOMINAÇÃO:
Artigo 1º - Sob a denominação de Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos - sbCTA, foi fundada uma Sociedade Civil que se regerá pelos estatutos nos termos da legislação em vigor.
DA SEDE:
Artigo 2º - A Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos tem como sede e foro a cidade de Campinas e é representada em juízo pelo seu Presidente. Além da Matriz, a Sociedade tem Seções e Secretarias Regionais nos vários estados brasileiros, atendidas as exigências estatutárias.
CAPÍTULO II - DA CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º - A Sociedade tomará todas as medidas necessárias para atingir seus fins, atendidas as exigências estatutárias.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS:
Artigo 4º - Os sócios efetivos profissionais e coletivos e sócios estudantes da Sociedade poderão ser brasileiros ou estrangeiros.
§ único - Os sócios brasileiros residentes no exterior pertencentes a categoria de efetivos profissionais, não poderão ocupar cargos da Diretoria e do Conselho, nos termos da legislação em vigor.
DA DIRETORIA:
Artigo 5º - Os cargos de Presidente e de vice-presidente só poderão ser ocupados por sócios efetivos profissionais portadores de diploma de nível universitário relacionado com os fins da sociedade.
Artigo 6º - Aos vice-presidentes competem praticar todos os atos delegados pelo Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, elaborar e propor ao Presidente e, com este, executar os programas sociais e culturais da Sociedade.
Artigo 7º - Ao Diretor Secretário compete redigir a correspondência oficial, as comunicações, os avisos, os convites e os demais encargos do expediente, incluindo a organização da secretaria da Sede, bem como lavrar e assinar as atas.
Artigo 8º - Ao Diretor Secretário Adjunto compete colaborar com o Diretor Secretário e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 9º - Ao Diretor Financeiro compete organizar e manter atualizada a contabilidade da Sociedade, apresentar balancetes, arrecadar e depositar valores destinados à Sociedade, dando-lhes quitação e, conjuntamente com o Presidente, movimentar contas correntes.
Artigo 10º - Ao Diretor Financeiro Adjunto compete colaborar com o Diretor Financeiro e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 11º - Ao Diretor de Publicações compete a coordenação das atividades administrativas referente às publicações técnico-científicas da Sociedade.
Artigo 12º - Ao Diretor de Publicações Adjunto compete colaborar com o Diretor de Publicações, assumindo parte das atribuições do setor, a critério do plano de trabalho da Diretoria e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 13º - Ao Diretor de Divulgação compete promover a ampliação do quadro social, responder pelas atividades administrativas referentes ao "Informativo da sbCTA" e coordenar as atividades de divulgação de eventos promovidos pela Sociedade.
Artigo 14º - Ao Diretor de Relações Públicas compete promover e divulgar junto à população e entidades civis, por meio dos canais de comunicação, as atividades da sbCTA de interesse público com ênfase para as atividades técnicas, relacionadas á área de atuação.
Artigo 15º - Ao Diretor de Congressos e Eventos compete o fomento e a coordenação das atividades administrativas dos congressos, simpósios, seminários e outros eventos similares promovidos pela Sociedade, articulando-se, quando for o caso, com as Regionais.
Artigo 16º - Ao Diretor de Cursos compete o fomento e a coordenação das atividades administrativas rerentes aos cursos realizados pela Sede e Regionais, ou aqueles em colaboração com outras entidades.
Artigo 17º - Ao Diretor de Relações Industriais compete fomentar o intercâmbio entre a comunidade técnico-científica e o setor produtivo agroalimentar, visando a consecução dos objetivos comuns a ambas as partes.
Artigo 18º - Ao Diretor de Relações Industriais Adjunto compete apoiar o Diretor de Relações Industriais e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 19º - Ao Diretor de Relações Estudantis compete fomentar e coordenar a integração dos sócios estudantes nas atividades da sbCTA, incentivando a sua participação nos eventos técnicos-científicos da Sede e Regionais.
DO CONSELHO:
Artigo 20º - Compete ao Conselho deliberar sobre os assuntos que lhe forem propostos pela Diretoria, que serão aprovadas nas instâncias competentes.
Artigo 21º - Compete aos Conselheiros avaliar e dar pareceres nas questões encaminhadas pela Diretoria.
§ único - No caso da vacância de conselheiro, assumirá o cargo vago o primeiro suplente.
DAS SEÇÕES E SECRETARIAS REGIONAIS:
Artigo 22º - As atividades extras das Seções e Secretarias Regionais deverão ser submetidas à Diretoria, por meio de um plano de trabalho detalhado, o qual poderá receber apoio financeiro, quando for o caso, após a sua aprovação.
Artigo 23º - O repasse dos recursos financeiros previstos no estatuto no artigo 28 e seus parágrafos só serão feitos mediante o cumprimento das exigências estatutárias do artigo 29.
Artigo 24º - A Diretoria das Regionais será eleita por 2(dois) anos podendo os seus membros serem reeleitos, a exceção da Presidência que não poderá ser exercida pelo mesmo sócio efetivo, consecutivamente, por mais de 2 (dois) mandatos.
DAS COMISSÕES TÉCNICAS E DOS NÚCLEOS TEMÁTICOS:
Artigo 25º - A Diretoria poderá convidar pessoas não pertencentes a Sociedade para integrar as Comissões Técnicas e Núcleos Temáticos.
CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES E POSSE
Artigo 26º - Na votação para a eleição dos Conselheiros, quando houver empate entre os candidatos, o critério sucessivo de desempate será o tempo de filiação à sbCTA, a idade dos candidatos e o ano da graduação, prevalecendo sempre o maior tempo.
CAPÍTULO V - DAS PUBLICAÇÕES
Artigo 27º - Os trabalhos a serem publicados nas Revistas deverão ser apresentados conforme consta das Disposições Normativas elaboradas pelo Conselho Editorial da Revista.
Artigo 28º - Pelo menos um dos autores dos trabalhos a serem publicados nas Revistas editadas pela Sociedade deverá ser sócio da sbCTA, quite com a anuidade do ano.
CAPITULO VI - DAS REUNIÕES CIENTIFÍCAS
Artigo 29º - Os Congressos Nacionais (CBCTA) serão organizados pela Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos - Matriz e realizados de dois em dois anos.
Artigo 30º - O Congresso poderá ter como sede qualquer cidade do país que apresente as condições necessárias para a sua realização e será escolhido na Assembléia Geral do Congresso anterior.
Artigo 31º - A Seção ou Secretaria postulante a sede do Congresso deverá apresentar um programa mínimo de trabalho, atendendo as Disposições Normativas de Realização de Congressos da Sociedade.
Artigo 32º - No caso de haver mais de uma Seção ou Secretaria postulante a sede do Congresso, será escolhida a que atender as condições exigidas nos artigos 30 e 31.
§ único - No caso de empate, será dada preferência ao local que ainda não tenha sediado um congresso ou aquele que o sediou há mais tempo.
Artigo 33º - Os Congressos Nacionais CBCTA deverão ter a seguinte estrutura organizacional: a-Comissão Executiva; b-Comissão de Recursos; c-Comissão de Programação; d-Comissão Científica; e-Comissão de Apoio e Divulgação; f-Comissão de Cursos.
§ único - O CBCTA poderá ter: Presidente de Honra.
Artigo 34º - A Diretoria da SBCTA deverá escolher os membros que farão parte da Comissão Organizadora do CBCTA, cabendo ao Presidente e ao Diretor de Congressos e Eventos a formalização do convite.
Artigo 35º - Cada Comissão, exceto a Executiva, deverá ter um Coordenador, que terá as seguintes atribuições: a-coordenar os trabalhos de sua Comissão; b-convocar os membros de sua Comissão para as reuniões de desenvolvimento dos trabalhos; c-responder pelo andamento das atribuições de sua Comissão; d-informar aos membros de sua Comissão sobre o andamento das demais Comissões; e-promover a integração dos trabalhos das demais Comissões, como membro da Comissão Executiva.
Artigo 36º - A Comissão Executiva será composta pelo Presidente da SBCTA ou Membro da Diretoria, indicado pelo Presidente e aprovado pela Diretoria, pelo Diretor de Congresso e Eventos e pelos Coordenadores das Comissões.
§ único - A Comissão Executiva será responsável pela realização do Congresso em sua estrutura geral, coordenando, supervisionando e promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos por todas as Comissões.
Artigo 37º - A Comissão de Recursos terá como funções: a-solicitar recursos às Instituições Financeiras, desde a elaboração do projeto até a prestação de contas; b-captar recursos financeiros junto às Indústrias; c-informar e repassar à Comissão de Divulgação e Apoio, os recursos com fins específicos, ou seja, quando destinados à certificados, crachás, folders etc.
§ único - Os recursos captados para o Congresso não poderão ser desviados para outras atividades não relacionadas à sua realização.
Artigo 38º - A Comissão de Programação terá como funções: a-organizar a programação científica; b-sugerir os nomes de componentes de Mesas-Redondas, Painéis, Conferências etc.; c-realizar os procedimentos informais (contato, tema etc.) com o convidado, para que viabilize sua vinda; d-realizar os procedimentos informais com o coordenador e relator, informando-os sobre suas funções.
§ único - O Coordenador de Programação será o responsável pelo relatório das atividades desenvolvidas no Congresso, para ser enviado aos órgãos financeiros competentes (FAPESP, FINEP e CNPq), devendo contar com a colaboração dos Coordenadores de Comissão.
Artigo 39º - A Comissão Científica terá como funções: a-estabelecer as normas para apresentação do resumo, resumo ampliado e trabalho completo; b-estabelecer as normas para apresentação dos artigos científicos, orais ou painel; c-estabelecer os prazos para entrega de: resumo, resumo ampliado e trabalho completo para avaliação; d-avaliar os artigos científicos para apresentação; e-integrar-se com a comissão de programação para ajudar na organização da programação científica do evento.
§ 1º - A Comissão Científica poderá, se julgar necessário, convidar profissionais especializados para avaliar os artigos científicos.
§ 2º - Aos profissionais citados no parágrafo anterior deverão ser concedidos certificados de relatores de artigos científicos do Congresso.
Artigo 40º - A Comissão de Divulgação e Apoio terá como funções: a-definição e preparação de logotipos e "folders"; b-definição e preparação de cartazes, pastas, certificados e crachás; c-definição de pontos de degustação e contatos com patrocinadores; d-divulgação do Congresso; e-auxiliar a Comissão de Programação e Científica no que diz respeito à impressão do Programa e Resumos; f-programação da Sessão de Abertura.
Artigo 41º - A Comissão de Cursos terá como funções: a-organizar a programação dos cursos; b-indicar nomes dos professores e contactá-los para verificar sua disponibilidade;c-integrar-se com a Comissão de Programação, compatibilizando a programação científica com a de cursos.
Artigo 42º - Constituirão fontes de receita dos Congressos Nacionais (CBCTA), que deverão ser documentados e comprovados: a-taxas de inscrição (Congresso e Cursos);b-auxílios provenientes de instituições públicas e/ou privadas; c-doações.
§ 1º - Na solicitação de recursos financeiros às Instituições públicas, todo o processo, desde a elaboração de projeto até a prestação de contas será de responsabilidade da Comissão de Recursos.
§ 2º - A Comissão Executiva determinará o valor da taxa de inscrição dos participantes, de acordo com as seguintes diretrizes: a-O sócio estudante de graduação, quite com a anuidade, usufruirá de uma redução de 50 % da taxa cobrada do sócio profissional quite; b-O sócio profissional quite com a SBCTA pagará uma taxa de inscrição especial quando comparada ao não sócio; c-os não sócios pagarão uma taxa em valor dobrado daquele pago pelo sócio profissional quite, sendo que para este feito o sócio profissional que não estiver quite com a SBCTA será considerado como não sócio; d-serão isentos de taxa de inscrição, além dos conferencistas e convidados do Congresso, professores de cursos, os membros da Diretoria e do Conselho da SBCTA e os membros da Comissão Organizadora. § 3º - A isenção de taxa para participantes deverá ser autorizada pela Comissão Executiva.
Artigo 43º - Todas as despesas deverão ser autorizadas pela Comissão
Executiva.
Artigo 44º - O Relatório Financeiro será apresentado pelo Diretor Financeiro em reunião de Diretoria e ficará à disposição do Conselho.
Artigo 45º - Os Encontros Regionais serão organizados e de responsabilidade das Secretarias Regionais ou Seções, recebendo o apoio da Matriz.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Artigo 46º - As contas correntes da Sociedade, conforme o teor do estatuto no seu artigo 46 parágrafo 3º, serão assinadas sempre por dois dos seus diretores, escolhidos entre o Presidente, Vices-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Financeiro Adjunto, respeitados os dizeres do Artigo 10 parágrafo 3º do estatuto.
Artigo 47º - O resultado financeiro apurado após a realização de Congressos Nacionais será sempre creditado/debitado a Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos - Matriz.
Artigo 48º - O resultado financeiro apurado após a realização de Encontros Regionais será sempre creditado/debitado a Secretaria Regional ou Seção, responsável pela sua organização.
Artigo 49º - O pedido de verificação da situação da Tesouraria da Sociedade pelo Conselho deverá ser feito por escrito ao Presidente e assinado pelo menos por 1/3(um terço) dos conselheiros.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 50º - Os casos omissos do Regimento Interno serão resolvidos em reunião de Diretoria.
Artigo 51º - O presente Regimento Interno só poderá ser alterado com a aprovação da maioria dos sócios presentes em Assembléia Extraordinária.
Declaramos a bem da verdade e para os devidos fins, que o presente documento, datilografado no anverso de 6 folhas de papel, constitui, em seu inteiro teor, o REGIMENTO INTERNO da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos, devidamente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de junho de 2000, na cidade de Campinas - SP.