INSTRUÇÕES
PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO DA SOCIEDADE
BRASILEIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS–sbCTA – BIÊNIO 2021/2022
De acordo com o que escabele o Estatuto da
sbCTA, no seu Capítulo VII – Das Eleições e Posse, informamos:
As chapas para renovação da Diretoria da
Sociedade Nacional, bem como os candidatos à Conselheiro deverão ser
registrados na Secretaria da Sociedade, em Campinas, até 45 (quarenta e cinco)
dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada em 11/12/2020 (apuração on-line, link disponível em breve), ou seja, até o dia
27 de
outubro de 2020, às 16h00min.;
Os registros de chapas para a renovação da
Diretoria da Sociedade deverão ser efetuados mediante requerimento assinado por
um dos candidatos, acompanhado do assentimento escrito dos demais componentes a
cargos eletivos nas respectivas chapas. Todos os candidatos deverão encaminhar,
juntamente com o assentimento para participação na chapa, um resumo curricular
de, no máximo, cinco (5) linhas (fonte Arial 11, espaçamento 1).
Não serão aceitos currículos resumidos
em qualquer outro formato. As linhas excedentes, ou seja, mais do que
cinco linhas, serão suprimidas do material a ser enviado aos associados;
O registro de candidato ao Conselho da sbCTA
deverá ser procedido de requerimento individual por ele assinado, acompanhado
de um resumo curricular de, no máximo, cinco (5) linhas (fonte Arial 11,
espaçamento 1).
Não
serão aceitos currículos resumidos em qualquer outro formato. As linhas excedentes, ou seja, mais do que cinco
linhas, serão suprimidas do material a ser enviado aos associados;
Para efeito de eleição, os candidatos a
Conselheiro serão relacionados em lista única, em ordem alfabética. Serão
eleitos os 15 (quinze) nomes mais votados;
O Estatuto da sbCTA, atendendo as recomendações
do Novo Código Civil Brasileiro, não permite que um candidato concorra e tome
posse de dois cargos ao mesmo tempo. Se um candidato for eleito para ambos os
cargos terá que renunciar a um deles e só poderá ser substituído através de um
novo processo eletivo. Desta forma, recomenda-se que o candidato só concorra a
um cargo, na Seção Regional ou na Matriz; pois concorrendo a mais de um cargo
poderá ter a sua chapa impugnada;
Conforme Artigo 30 do Capítulo VII do Estatuto
da sbCTA, só serão homologadas as chapas cujos integrantes estejam quite com a
anuidade de 2020 e que tenham se associado há no mínimo 6 meses da data da
realização da eleição, ou seja, anterior a 11/06/2020.
Estatuto disponível no Site da Sociedade:
https://www.sbcta.org.br/sobre/estatuto