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Eleições sbCTA 2024

30/09/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA sbCTA

Atendendo ao que dispõe o Estatuto nos seus artigos: 18, 22, 30, 31, 32, 33 e respectivos parágrafos, a Diretoria da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos convoca todos os sócios efetivos profissionais e coletivos quites com a anuidade 2024, que tenham se associado à sbCTA há no mínimo 6 (seis) meses da data de realização da eleição, ou seja, anterior a 14/06/2024, para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 14 de dezembro de 2024, sexta-feira, com início as 9:00 horas, online, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) Leitura da ata da assembléia geral ordinária anterior;

b) Aprovação do balanço de contas da tesouraria;

c) Apuração - Eleição da Diretoria e do Conselho da Sociedade para o biênio 2025/2026;

d) Assuntos gerais.

As eleições para as Diretorias das Seções Regionais deverão ocorrer neste mesmo dia e horário na sede de cada seção Regional, lavrando-se a respectiva ata. Por oportuno, lembramos que só é permitida uma reeleição para o Presidente das Diretorias das Seções Regionais.


Campinas, 30 de setembro de 2024.


Adriano Gomes da Cruz

Presidente – Biênio 2023/2024




INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS–sbCTA – BIÊNIO 2024/2025



De acordo com o Estatuto da sbCTA, no seu Capítulo VII – Das Eleições e Posse, informamos:

As chapas para renovação da Diretoria da Sociedade Nacional, bem como os candidatos à Conselheiro deverão ser registrados na Secretaria da Sociedade, em Campinas, até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada em 14/12/2024 (apuração on-line, link disponível em breve), ou seja, até o dia 30 de outubro de 2024, às 16h00min.;

Os registros de chapas para a renovação da Diretoria da Sociedade deverão ser efetuados mediante requerimento assinado por um dos candidatos, acompanhado do assentimento escrito dos demais componentes a cargos eletivos nas respectivas chapas. Todos os candidatos deverão encaminhar, juntamente com o assentimento para participação na chapa, um resumo curricular de, no máximo, cinco (5) linhas (fonte Arial 11, espaçamento 1). Não serão aceitos currículos resumidos em qualquer outro formato. As linhas excedentes, ou seja, mais do que cinco linhas, serão suprimidas do material a ser enviado aos associados;

O registro de candidato ao Conselho da sbCTA deverá ser procedido de requerimento individual por ele assinado, acompanhado de um resumo curricular de, no máximo, cinco (5) linhas (fonte Arial 11, espaçamento 1). Não serão aceitos currículos resumidos em qualquer outro formato. As linhas excedentes, ou seja, mais do que cinco linhas, serão suprimidas do material a ser enviado aos associados;

Para efeito de eleição, os candidatos a Conselheiro serão relacionados em lista única, em ordem alfabética. Serão eleitos os 15 (quinze) nomes mais votados;

O Estatuto da sbCTA, atendendo as recomendações do Novo Código Civil Brasileiro, não permite que um candidato concorra e tome posse de dois cargos ao mesmo tempo. Se um candidato for eleito para ambos os cargos terá que renunciar a um deles e só poderá ser substituído através de um novo processo eletivo. Desta forma, recomenda-se que o candidato só concorra a um cargo, na Seção Regional ou na Matriz; pois concorrendo a mais de um cargo poderá ter a sua chapa impugnada;

Conforme Artigo 30 do Capítulo VII do Estatuto da sbCTA, só serão homologadas as chapas cujos integrantes estejam quite com a anuidade de 2024 e que tenham se associado há no mínimo 6 meses da data da realização da eleição, ou seja, anterior a 14/06/2024.

Estatuto disponível no Site da Sociedade: https://www.sbcta.org.br/sobre/estatuto

Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos/sbCTA
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