INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS–sbCTA – BIÊNIO 2019/2020 De acordo com o que escabele o Estatuto da sbCTA, no seu Capítulo VII – Das Eleições e Posse, informamos:
As chapas para renovação da Diretoria da Sociedade Nacional, bem como os candidatos à Conselheiro deverão ser registrados na Secretaria da Sociedade, em Campinas, até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada em 14/03/2019, ou seja, até o dia
29 de janeiro de 2019, às 16h00min.;
Os registros de chapas para a renovação da Diretoria da Sociedade deverão ser efetuados mediante requerimento assinado por um dos candidatos, acompanhado do assentimento escrito dos demais componentes a cargos eletivos nas respectivas chapas. Todos os candidatos deverão encaminhar, juntamente com o assentimento para participação na chapa, um resumo curricular de, no máximo, cinco (5) linhas (fonte Arial 11, espaçamento 1).
Não serão aceitos currículos resumidos em qualquer outro formato.As linhas excedentes, ou seja, mais do que cinco linhas, serão suprimidas do material a ser enviado aos associados;
O registro de candidato ao Conselho da sbCTA deverá ser procedido de requerimento individual por ele assinado, acompanhado de um resumo curricular de, no máximo, cinco (5) linhas (fonte Arial 11, espaçamento 1).
Não serão aceitos currículos resumidos em qualquer outro formato. As linhas excedentes, ou seja, mais do que cinco linhas, serão suprimidas do material a ser enviado aos associados;
Para efeito de eleição, os candidatos a Conselheiro serão relacionados em lista única, em ordem alfabética. Serão eleitos os 15 (quinze) nomes mais votados;
O Estatuto da sbCTA, atendendo as recomendações do Novo Código Civil Brasileiro, não permite que um candidato concorra e tome posse de dois cargos ao mesmo tempo. Se um candidato for eleito para ambos os cargos terá que renunciar a um deles e só poderá ser substituído através de um novo processo eletivo. Desta forma, recomenda-se que o candidato só concorra a um cargo, na Seção Regional ou na Matriz; pois concorrendo a mais de um cargo poderá ter a sua chapa impugnada;
Conforme Artigo 30 do Capítulo VII do Estatuto da sbCTA, só serão homologadas as chapas cujos integrantes estejam quite com a anuidade de 2018 e que tenham se associado há no mínimo 6 meses da data da realização da eleição, ou seja, anterior a 14/09/2018.
Estatuto disponível no Site da Sociedade:
https://www.sbcta.org.br/sobre/estatuto